Dermeval Inácio da Cruz Neto, Delegado de Polícia
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Dermeval Inácio da Cruz Neto

Dourados (MS)

Sobre mim

Delegado de Polícia no Estado do Mato Grosso do Sul. Adjunto do 1º DP de Dourados/ MS. Possui graduação em Direito pela Faculdade Católica Rainha da Paz. Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro. Foi Advogado, com mais de 5 anos de efetivo exercício da advocacia. Palestrante. Professor de Ensino Superior, exerceu a docência no curso de Direito da Faculdade UniBRAS, Estado de Mato Grosso, bem como na Faculdade UniBRAS Rio Verde e Norte Goiano do Estado de Goiás, lecionando diversas disciplinas jurídicas. Atualmente é Professor de Direito Penal na UNIGRAN em Dourados/MS

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Dermeval Inácio da Cruz Neto, Delegado de Polícia
Dermeval Inácio da Cruz Neto
Comentário · há 6 anos
Sobre a caracterização do tipo penal previsto no art. 268 do Código Penal... A questão vai além dos aspectos penais, considerando-se que se trata de norma penal em branco, atinge a questão da constitucionalidade dos “decretos” emanados pelo Poder Executivo, ou seja do complemento do norma, que nitidamente estão extrapolando o limites do “Poder Regulamentar”, cito como exemplo “toque de recolher” medida que não tem correspondência legal.
Destaco ainda que não adianta tentar enquadrar o conteúdo de “decreto” como exercício do Poder de Polícia, primeiramente por se exteriorizar por meio de decreto, e também porque a capacidade normativa inerente ao Poder de Polícia ou também denominada “ordens de polícia” se refere ao “poder de polícia em sentido amplo” que abrange tanto o Poder Legislativo quanto o Executivo, sendo certo que a capacidade normativa pertence ao primeiro. As medidas previstas na Lei de combate ao Covid-19 são específicas e o Executivo não poderia inovar criando normas abstratas sem previsão legal.
Além do mais, o agente que prender alguém em flagrante numa hipótese como descumprimento de “toque de recolher” estará incorrendo em crime previsto no art. 9 da nova Lei de Abuso de Autoridade.
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